Justiça do Paraná autorizou uma criança a ter o nome de dois pais na certidão de nascimento. A criança de 3 anos vai ter o nome do pai biológico e também do pai considerado socioafetivo, que é o atual marido da mãe da criança.
A sentença é da Vara da Família e Sucessões de São José dos Pinhais, na região metropolitana, e foi proposta pela Defensoria Pública do Paraná. A menina terá, além do registro do nome dos dois pais e da mãe na certidão de nascimento, o nome dos seis avôs.
De acordo com a Defensoria Pública, a história começou quando a mãe da criança conheceu o pai biológico da menina. Eles tiveram um relacionamento passageiro e a mulher ficou grávida. No mesmo período, ela conheceu o atual marido e hoje considerado pai socioafetivo da menina.
Quando souberam da gravidez, o casal pensou que a criança fosse filha do pai socioafetivo, mas o exame de DNA comprovou que a criança é filha do homem com quem a mulher teve o relacionamento passageiro.
Comprovada a paternidade, o pai biológico aceitou participar da vida da criança. A partir de um acordo, a defensoria propôs a ação para que os dois pais constassem no registro.