A droga foi encontrada em um banheiro localizado junto à loja em que o acusado vendia equipamentos de som automotivo
Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por tráfico internacional de drogas (artigos 33 e 40 da Lei 11.343/2006) do comerciante Luziano Elsio da Silva, de 39 anos, flagrado no dia 29 de agosto do ano passado, com 759,3 kg de maconha.
A droga estava acondicionada em 607 tabletes, distribuídos por 22 sacos de nylon, em um banheiro localizado junto à loja de revenda de equipamentos de som automotivo, de propriedade de Luziano, situada em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Segundo o relatório da Polícia Militar, o forte odor da maconha chamou a atenção de um cidadão, que também teria estranhado a presença de pessoas suspeitas na loja.
Ao ser abordado pela PM, o réu não negou a presença da maconha, inclusive indicando o local em que a droga estava depositada.
Na ocasião, os policiais também notaram que no interior do estabelecimento comercial havia várias sacolas de cor azul com listras mais claras, comumente utilizadas para embalar mercadorias comercializadas no Paraguai, além de equipamentos e acessórios oriundos daquele país.
Para o juízo federal, a expressiva quantidade da droga encontrada, aliada ao fato de o Brasil não ser produtor de tal substância entorpecente, evidencia que a droga é proveniente do exterior.
“A quantidade da droga apreendida em poder do réu, portanto, é o fator crucial a caracterizar a transnacionalidade do tráfico – e não o fato de terem sido encontradas, no local do crime, sacolas plásticas”, registra a sentença, para concluir que, “o que se extrai das provas produzidas durante o inquérito policial e a instrução criminal, é que, sem sombra de dúvida, o acusado integra organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas”.
O magistrado lembrou que a quantidade da maconha apreendida – 759,3 kg – “demonstra a confiança depositada pelos demais membros da organização criminosa em favor do acusado, já que tal quantidade é muito superior à que normalmente transportam os indivíduos denominados mulas”, acrescentando que, “durante o interrogatório judicial, o réu confessou a prática delitiva, mas se negou a fornecer o nome dos comparsas – situação que ordinariamente ocorre no mundo do crime”.
Luziano Elsio da Silva recebeu pena de 9 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
(Ação Penal nº 7311-92.2015.4.01.3802)