A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais, requerido pela modelo e atriz Viviany Beleboni, de 27 anos. Ela é a transexual que desfilou crucificada na 19ª Parada Gay em junho de 2015. No processo, pedia R$ 788 mil de indenização.
O processo cita nominalmente o senador Magno Malta (PR-ES), que é pastor evangélico. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo nesta quarta (9).
Viviany alegava que passou a ser hostilizada e ameaçada nas redes sociais por causa das críticas do senador. Para ela, trata-se de atos de intolerância religiosa. Em agosto de 2015, dois meses após a Parada Gay, postou um vídeo em sua página no Facebook, alegando que foi agredida perto de sua casa, no centro de São Paulo.
A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível, entendeu que a cena da crucificação de Viviany posando como Jesus é garantida pela liberdade de expressão. A magistrada afirma que Viviany deve “arcar com o ônus e a popularidade ou impopularidade que esta liberdade representa”.
Alega ainda que a modelo trans atingiu os seus objetivos, chamando atenção do público para a causa que representa. “Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou”, foi a decisão da juíza.
O senador Magno Malta se manifestou sobre o assunto através de uma nota: “Jamais cometi crime de intolerância ou preconceito contra Viviany Beleboni, mas fiz pronunciamento contra o ato agressivo em via pública. Ao desfilar crucificada na Parada Gay, Viviany chocou o país que tem um povo cristão”.
Também asseverou: “Não tiro nenhuma palavra do que falei em plenário, recebi com naturalidade a ação da transexual, mas sabia que a Justiça entenderia que estava apenas no dever de senador e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família denunciando uma prática ofensiva ao povo cristão. Espero que Viviany tenha aprendido a lição e não repita estas provocações”.
Ao mesmo tempo em que era processado, Malta entrou com uma queixa-crime na Procuradoria Geral da República contra a modelo. Ele a acusava de crime de vilipêndio, escárnio e intolerância religiosa.
Procurada pela imprensa, Viviany justificou: “Não estou interessada no dinheiro de indenização, só procurei meus direitos”. Ela afirmou ainda que a polemização em torno da sua encenação foi iniciada pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), que também é pastor.
Segundo o G1, Viviany entrou com oito processos na Justiça por conta dos desdobramentos do episódio. Ela processou o Facebook, exigindo que a rede social identificasse os usuários que, publicaram montagens de fotos dela e a ofenderam. Ela acusa Malta e Feliciano de terem usado montagens de fotos do desfile com imagens de sexo explícito, algo que não pode ser comprovado.
A postagem de Feliciano na época mostrava apenas a modelo crucificada e as frases:
“Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso NÃO PODE? Sou intolerante, né?”
Lei de intolerância
A crucificação da transexual Viviany Beleboni na última Parada do Orgulho LGBT de São Paulo desencadeou uma reação conjunta de deputados católicos e evangélicos. A união da Frente Parlamentar Mista Católica Apostólica Romana e da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família mostrou a seriedade que o assunto está sendo tratado.
O assunto está sendo discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Projeto de Lei 1219/2015, cujo nome oficial é Estatuto Jurídico de Liberdade Religiosa, em seu artigo 44 afirma: “consideram-se atos discriminatórios e de intolerância contra a liberdade religiosa praticar qualquer tipo de ação violenta, seja esta real ou simbólica, que seja, assim, constrangedora, intimidatória ou vexatória baseada na religião ou crença da vítima”.
A multa será de 20 salários mínimos (R$ 15.760), subindo para 60 (R$ 47.280) em caso de reincidência. Parte da mídia vem atacando o projeto de lei, afirmando que ele daria respaldo para pastores atacarem as minorias religiosas, sem serem punidos.