Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para um frentista que foi vítima de injúria racial enquanto trabalhava em um posto de combustível em Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. O fato aconteceu em julho de 2014. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (15).
Na ação, o frentista alega que estava trabalhando e, em certo momento, a mulher direcionou palavras ofensivas, causando-lhe abalo moral. Na Justiça, ele relatou que no dia do acontecido a mulher foi atendida por outro frentista, porém após ter abastecido o veículo e se retirar do posto, ela retornou ao local proferindo frases preconceituosas.
Após o incidente, o frentista entrou com um processo requerendo a condenação da mulher para pagamento pelos danos morais. A cliente do posto recusou as acusações e negou ter dito palavras ofensivas ao frentista, onde ressalta que também seria negra e não tem preconceito racial.
No processo foram ouvidas quatro testemunhas e o posto foi intimado a apresentar cópias das imagens do sistema de monitoramento, porém não respondeu ao pedido. Na decisão, a juíza acatou o pedido formulado, afirmando que a mulher sem motivo algum injuriou verbalmente a parte autora em seu local de trabalho e que, perante a tutela inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, assegura o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
Diante disto, o pedido foi julgado procedente e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou a mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Autor: G1