Coluna Direito Resumido – Foi sancionado integralmente pela presidente Dilma Rousseff o Projeto de Lei 6.998 de 2013 que, dentre outras coisas, insere dispositivos sobre a primeira infância na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei 11.770 de 2008 que criou o Programa Empresa Cidadã, prevendo a prorrogação da licença-paternidade e dando maior atenção às crianças de até seis anos na denominada “Primeira Infância”.
A nova lei em comento insere a previsão de que empregados de empresas que façam parte do Programa Empresa Cidadã tenham o acréscimo de quinze dias na licença-paternidade, além dos cinco dias já estabelecidos no §1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nesse sentido, os empregados das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã são beneficiados com um total de 20 de licença-paternidade e um total de 180 dias para a licença-maternidade. Vale destacar que a licença prorrogada vale também para empregados que tenham feito adoções.
A intenção da lei é de permitir a participação dos pais por mais tempo nos primeiros anos de vida no desenvolvimento e na formação humana da criança, portanto no período de prorrogação da licença o empregado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, sob pena de perder o direito à prorrogação.
As empregadas da empresa que aderir ao Programa devem requerer o benefício da licença-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. Já os empregados da empresa que aderir ao Programa devem requerer o benefício da licença-paternidade em até dois dias úteis após o parto.
O benefício da prorrogação será concedido imediatamente após a fruição da licença comum, ou seja, após os 5 dias para homens e após os 120 dias para mulheres.
Importante entender que as empresas não são obrigadas a oferecer o acréscimo de dias nas referidas licenças. Trata-se de uma opção que será garantida apenas a funcionários da empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Sendo que, nessa prorrogação os empregados terão direito à sua remuneração integral que será paga pela própria empresa.
As empresas são atraídas e têm aderido o Programa Empresa Cidadã tendo em vista a possibilidade de deduzir impostos federais o total da remuneração integral do funcionário, podendo abater do Imposto de Renda (IR) devido os valores extras pagos aos seus funcionários.
Entretanto, a regra da dedução do IR vale apenas para empresas que tenham tributação sobre o lucro real, não sendo válida para empresas que declaram pelo lucro presumido ou que estejam integradas no Simples Nacional, portanto, por enquanto, apenas as empresas que possuem tributação pelo lucro real é que possuem vantagens suficientes para conseguir aderir ao programa e arcar com a prorrogação das licenças.
Trata-se de um grande avanço na legislação brasileira que irá beneficiar a família no início da vida de uma criança, momento de extrema necessidade de união dos pais.
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada Sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados
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