A operadora de telefonia móvel Telefônica terá de indenizar um cliente em 31,5 mil por falha na prestação de serviço de internet móvel. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.
O homem percebeu, por meio de suas faturas, que o serviço não era prestado na forma contratada. Além disso, o cliente teria recebido constantes comunicados da empresa acerca do esgotamento de seu plano de dados de internet com mensagens no sentido de induzi-lo a contratar pacotes de dados maiores.
Para o magistrado, não há dúvidas com relação à falha na prestação de serviços por parte da empresa.
“Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa.”
Além de indenizar por danos morais, a empresa terá de fornecer serviços de internet na quantidade contratada, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada oferta de ampliação de internet em que não esteja esgotada a franquia contratada pelo cliente.
Processo: 0006614-10.2015.8.08.0030
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas