A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos.
A ação foi protocolada semana passada na Corte e tenta derrubar o entendimento firmado pela Corte em fevereiro, quando a maioria dos ministros decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.
A OAB pede ao Supremo que reconheça a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória.
O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Ao defender a suspensão das prisões antes do trânsito em julgado, a entidade criticou a decisão do STF autorizando a decretação das prisões antecipadas para cumprimento de pena.
“Com efeito, ao criar um novo – e jamais pensado – sentido para a expressão trânsito em julgado, a Suprema Corte reescreveu a Constituição e aniquilou uma garantia fundamental, revelando todo seu viés realista. Isso porque, na comunidade jurídica, ninguém tem dúvida acerca de seu sentido. Todos sabem o que é sentença condenatória transitada em julgado”, argumentou a OAB.
A ação será julgada pelo ministro Marco Aurélio. Não há previsão para decisão.
Entre os condenados em segunda instância atingidos pela decisão do Supremo está o ex-senador Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de estelionato, corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato, em função dos desvios em obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, na década de 1990.
Em fevereiro, por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fm do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
Semana passada, a Justiça Federal em São Paulo rejeitou pedido da defesa do ex-parlamentar e manteve a decisão da Corte Suprema que resultou no cumprimento da antecipação da pena de Estevão.
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