Em decisão publicada na segunda-feira (28) o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro-relator Valdivino Crispim, aprovou com ressalvas as contas do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Neodi Oliveira. Os motivos seriam possíveis irregularidades formais em licitações que contrataram transporte aéreo.
De acordo com o TCE, a presidente da CPL da ALE, Eliana Lopes de Moraes, junto com o assessor jurídico Jones da Silva Mendanha, teriam não previsto no edital de Tomada de Preços nº 003/CPL/ALE/2007, processo administrativo nº 2352/ALE/07, sanções para o caso de inadimplemento, nem a juntada do citado edital devidamente rubricado, assim como pelo fato de no Parecer Jurídico não haver o indicativo de tais falhas.
O secretário-geral da ALE, Neucir Augusto Battiston, mais o presidente da CPL da ALE, Joseilton Souto Pereira, teriam colocado uma cláusula restritiva à competitividade no edital de Tomada de Preços nº 001/CPL/ALE/2007, onde o processo administrativo nº 1202/07/ALE, adquiriu dois automóveis, tipo pick-up e três de pequeno porte, pois o objeto da licitação não foi descrito de forma sucinta.
Já o presidente da Assembleia Legislativa, Neodi Oliveira, teria infringido o disposto no artigo 66 da Lei n° 8.666/93 c/c cláusula terceira do Contrato n° 008/ALE/RO/2007 e com o artigo 37, caput, da Constituição Federal, precisamente ao princípio da moralidade, por permitir, no processo administrativo 1101/07/ALE, onde o chefe da gabinete da Presidência da ALE, Demócrito Inácio de Oliveira, formulasse requisições de voos mesmo sendo agente sem competência contratual para tanto, uma vez que esta atribuição foi conferida ao secretário-geral da ALE, bem como por permitir a requisição de voos com justificativa precária e padronizada, em detrimento à previsão da cláusula terceira do Contrato nº 008/ALE/RO/2007, a qual exigia a comprovação da estrita necessidade dos voos justificada por escrito.
Por isso, a presidente da CPL da ALE, Eliana Lopes de Moraes, o assessor jurídico Jones da Silva Mendanha, o secretário-geral da ALE à época, Neucir Augusto Battiston e o presidente da CPL, Joseilton Souto Pereira foram multados em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) pelas irregularidades encontradas pelo TCE.
Já o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Neodi Oliveira, recebeu uma penalidade de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os citados na tomada especial de contas tem 15 dias, a contar da publicação da decisão, para fazer os pagamentos das multas. Caso não o façam, estarão sujeitos à cobrança judicial.
Também foi determinado ao atual presidente da ALE, Maurão de Carvalho, via ofício e com base no artigo 24, parágrafo único, do Regimento Interno, que, em eventuais contratações de serviços de transporte aéreo, demonstre por estudos técnicos preliminares, aptos a subsidiar o projeto básico, a vantagem econômica e operacional da medida se comparada a outros meios de deslocamentos (por veículo próprio, aquisição de passagens terrestres ou aéreas), em respeito aos princípios da eficiência e moralidade descritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como que evite incorrer nas infringências descritas no item I, letras “a” a “c”, sob pena de multa na forma do artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, dentre outras medidas legais, sem prejuízo da imputação de dano a quem lhe der causa.
Também foi recomendado que, quando dos deslocamentos de agentes públicos por aeronaves, seja na compra de passagens aéreas ou na requisição de voos em face de contrato de locação, efetive a devida motivação dos atos, de forma detalhada, com a identificação dos passageiros e a indicação da necessidade dos deslocamentos, por escrito, demonstrando o interesse público a ser atendido, sob pena de multa na forma do artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, dentre outras medidas legais, sem prejuízo da imputação de dano a quem lhe der causa.
Fonte:RONDONIAVIP