– Em virtude da Lei Complementar nº 194, de 23/06/22, os Governadores começam a reduzir a alíquota do ICMS dos combustíveis em seus respectivos Estados.
Jair M. Bolsonaro
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– Em virtude da Lei Complementar nº 194, de 23/06/22, os Governadores começam a reduzir a alíquota do ICMS dos combustíveis em seus respectivos Estados.
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