O presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, e a presidente do Comitê Gestor da Casa Menino Jesus de Praga, Jaqueline Carneiro Pesce, assinaram na tarde desta quinta-feira, 18 de agosto, termo de fomento no valor de R$ 277,5 mil para aquisição de gerador de energia para a instituição. O projeto foi contemplado no Edital 04/2021 – FRBL, e a previsão é de que a execução esteja concluída em seis meses.
O presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, salientou a relevância do projeto, um dos 10 selecionados no edital, entre 149 inscritos. “O atendimento da Casa Menino Jesus de Praga, em sua maioria executado por voluntários, demonstra a importância da instituição junto à sociedade, em especial a jovens e crianças que necessitam desse cuidado especial”, afirmou. Dallazen ainda reforçou que a entidade poderá inscrever outros projetos em novo edital do FRBL que será lançado no dia 23 de agosto.
Também participou do evento de assinatura a vice-presidente Administrativa do Comitê Gestor da Casa Menino Jesus de Praga, Angela Viana, e o presidente do Conselho de Administração da entidade, Marco Antonio Perottoni.
PROJETO GERADOR
O termo de fomento assinado nesta quinta-feira, para aquisição de um gerador de energia a diesel, tem como objetivo garantir que não haja interrupções no atendimento em decorrência de potenciais quedas ou falta de energia elétrica. A Casa Menino Jesus de Praga atende crianças, adolescentes, jovens e adultos com lesão cerebral profunda e deficiência motora permanente, entre outras síndromes, que necessitam de atenção contínua.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.