Antes da reforma Eleitoral 2015, os limites máximos de gastos com as eleições eram fixados livremente pelos partidos políticos para os cargos eletivos em disputa. Com a edição da lei, os limites máximos de gastos passaram a ser fixados pelo TSE, em conformidade com a lei.
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
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Fonte:RONDÔNIAVIP