Nomes de mais de 6,7 mil gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) estão incluídos na lista disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Repassada pelo TCU à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais, a lista foi entregue em 2016 antecipadamente. O prazo previsto na lei terminou no dia 5 de julho, mas o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, recebeu a lista do presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, no dia 9 de junho.
A lista encontra-se disponível em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada periodicamente até as Eleições de 2016.
Os nomes dos gestores só passam a constar da listagem depois de exercido plenamente o direito de ampla defesa e contraditório. Nem todos os gestores, necessariamente, serão candidatos nestas Eleições.
Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esse é mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça eleitoral, à segurança jurídica e ao Brasil. “É de suma importância podermos ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União’, declarou na ocasião.
Entenda o processo
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário; e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os tribunais de contas dos estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Confira a lista aqui.
Fonte:TSE