Coluna Direito Resumido – Uma das maiores preocupações do empreendedor é com a sua ideia, com a proteção da ideia que está desenvolvendo. Em todas as oportunidades em que me encontro em eventos com empreendedores que estão delineando a sua ideia sempre sou abordada com o seguinte questionamento: Posso falar sobre a minha ideia ou vão roubá-la?
Não é uma pergunta qualquer, não é uma pergunta genérica. É uma preocupação muito séria e que tira noites de sono dos empreendedores.
Quero permitir o retorno às noites bem dormidas dos empreendedores com esse artigo. Como? Bem, dizendo que não tem como proteger tão somente a “ideia”. Nesse ponto acredito que vários tenham pensado: “agora é que não durmo mesmo!”.
Não é bem assim que funciona. Não é só a ideia que permite que alguém a coloque em prática. Vários empreendedores possuem a ideia e mesmo assim têm dificuldades de colocá-la em prática. A proteção à ideia não é e não deve ser a maior preocupação do empreendedor.
As chances de alguém tão somente por ouvir a sua ideia, traçar todo o plano de negócios, arrecadar os fundos necessários, testá-la, colocá-la em prática e ter sucesso é muito, mas muuuuito pequena. Nesse ponto mostro o outro lado da moeda, pois, em contrapartida, as chances de alguém ouvir a sua ideia e poder colaborar com ela são infinitamente maiores.
O networking é uma ferramenta que se bem utilizada poderá trazer imensas contribuições para o seu empreendimento. O empreendedor iniciante normalmente não possui tudo o que precisa para o seu empreendimento, necessitando de designers, advogados, contadores, investidores, publicitários, aceleradoras, espaços para divulgar o seu produto ou o seu serviço, dentre tantas outras coisas essenciais para o desenvolvimento do negócio. E é justamente nesse ponto que o networking faz diferença.
As vezes o empreendedor por medo de falar da sua ideia pode perder um investidor – que é o pai daquele seu amigo que você teme roubar sua ideia -, pode perder uma orientação de um mentor pronto para ajudar – que é um advogado -, pode perder um futuro cliente que se interessaria pelo seu produto ou serviço, enfim, pode jogar fora o networking que outros vão aproveitar. E depois o empreendedor vai se pegar perguntando: por que fulano não me ajudou mas depois ajudou ciclano? Repense as suas atitudes. Talvez a sua falta de comunicação, a falta de importância que você deu para o networking podem te fazer perder oportunidades excepcionais!
É óbvio que o empreendedor não deve mostrar todo o seu trabalho detalhadamente com a composição da sua fórmula de sucesso, mas deve sim falar sobre o seu produto ou serviço e deixar um gostinho de quero mais em quem conversa, para que a pessoa pense em como pode colaborar para aquela ideia dar certo.
Agora, nos momentos em que a situação deixar de ser um mero networking e passar para a apresentação detalhada de todo o trabalho do empreendimento para um eventual investidor anjo, para uma aceleradora, para um possível sócio, não se esqueça de pequenas precauções, sem pirar! Lembre-se do Termo de Confidencialidade! Um aliado e tanto do empreendedor.
Um simples Termo de Confidencialidade qualificando as partes envolvidas, determinando um prazo de confidencialidade (dias, meses ou até mesmo anos) e até mesmo uma multa em caso de descumprimento do acordado podem precaver que o acesso às informações detalhadas levem outra pessoa a utilizá-las.
O próprio empreendedor é que deve delimitar até que ponto pode ir e até que ponto não deve ir, sem se esquecer da importância do networking e do Termo de Confidencialidade quando for extremamente necessário.
Preocupe-se com a estrutura jurídica do seu empreendimento, da sua startup e registre o que pode ser registrado (pois a ideia, tão somente a ideia, não pode ser registrada). Mas quanto ao networking, vai com tudo, o sucesso te aguarda!
Lembre-se sempre de consultar um advogado de confiança para ser o seu parceiro e ter as orientações adequadas acerca da necessidade e das cláusulas do Contrato de Confidencialidade e acerca dos registros que podem ser feitos tendo o seu negócio em específico como base, tais como a marca, o desenho industrial, a patente de tecnologia, o programa de computador (código fonte), a indicação geográfica e a topografia de circuitos integrados que serão realizados junto ao INPI.
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.