Um pedido de vista coletivo adiou para esta quarta-feira (10), 14h30, a votação na comissão mista do relatório da medida provisória do Bolsa Família que prevê o pagamento de, no mínimo, R$ 600,00, por família de baixa renda (MP 1164/23).
Em seu parecer, o deputado Dr. Francisco (PT-PI) aceitou 43 das 257 emendas apresentadas à medida.
Uma das sugestões incorporadas ao relatório garante o pagamento de bônus de R$ 50 para mulheres beneficiárias do programa que estão amamentando. Segundo o relator, essa medida terá impacto de R$ 229,67 milhões por ano, o que foi considerado “não substancial” pelo governo. Na versão original, o bônus seria pago para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.
O texto prevê ainda que os reajustes no valor do benefício do programa serão realizados, no máximo, a cada dois anos.
BPC
Dr. Francisco observou que muitas emendas solicitaram a volta da permissão para que beneficiários Benefício de Prestação Continuada (BPC) pudessem contratar empréstimos com desconto em folha de pagamento. “Não julgamos acertada essa permissão, considerando o potencial endividamento dessas famílias devido ao estado de vulnerabilidade em que se encontram”, justificou o relator.
Ainda assim, ele acatou alteração para permitir que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito.
Para evitar que a decisão de tomar empréstimos prejudique a liquidez das famílias, uma das preocupações do relator, o parecer prevê que a autorização para os descontos ocorra com um intervalo mínimo de cinco dias úteis.
“Dando prazo necessário para reflexão antes da tomada final da decisão que pode comprometer parcela elevada da renda do indivíduo atendido pelo BPC”, justifica o parlamentar.
Pescadores
Pelo relatório, as famílias que recebem o seguro defeso também passam a ter direito ao Bolsa Família, desde que não acumulem o auxílio com benefício previdenciário.
Caixa Econômica
O relatório reitera a proibição de que as empresas subcontratadas pela Caixa para repasses do Bolsa Família reduzam o valor do benefício com o pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.