A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a revisão anual dos valores da remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a proposta, a revisão será feita em dezembro, para que os novos valores entrem em vigor em janeiro do ano seguinte (PL 1435/22).
A proposta é do deputado Antonio Brito (PSD-BA) e altera a Lei Orgânica da Saúde. O texto determina ainda que a revisão dos valores será realizada, no mínimo, com base na inflação oficial do País (IPCA), sendo necessária para cobrir os custos, garantir a qualidade dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro dos convênios e contratos entre o SUS e os prestadores de serviços.
Defasagem
A relatora do projeto aprovado, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a mudança impede a precarização dos serviços prestados ao SUS por hospitais filantrópicos e assemelhados. Ela disse ainda que o reajuste periódico da tabela do SUS é uma reivindicação antiga.
“A defasagem dos valores pagos por procedimentos causa a situação de colapso financeiro das Santas Casas de Misericórdia, de hospitais e entidades filantrópicas, que respondem por cerca de 40% dos atendimentos do SUS”, disse Carneiro. “A correção inflacionária constitui instrumento que possibilita o equilíbrio e a manutenção das políticas públicas de saúde”, completou.
A proposta aprovada é uma das que tramitam apensadas ao PL 6001/19, do Senado. A relatora recomendou a rejeição deste e dos demais.
Tramitação
O PL 1435/22 tramita em regime de urgência e poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara.