Os condutores de veículos deverão estar mais atentos às regras para manter o trânsito seguro a partir de novembro, quando começam a valer as novas regras e reajustes dos valores de infrações. As mudanças estão previstas na Lei nº 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Para o diretor, o aumento dos valores das multas é uma das ferramentas para inibir as infrações no trânsito. Para infração leve, a multa subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média foi de R$ 85,13 para R$ 130,16, enquanto a grave aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47.
GRAVIDADE
O diretor explicou que há infrações que de acordo com a gravidade têm o valor da multa vinculado a um fator multiplicador, ou seja, pode ficar ainda mais cara para o condutor que desobedecer às regras. ‘‘Não ser habilitado, por exemplo, tem a multa multiplicada por três, isso significa que o valor de R$ 239,47 passará para R$ 718,41″, esclareceu.
Já a embriaguez ao volante tem o fator multiplicador 10. Com a mudança no CTB, a multa para essa infração subirá de R$ 1. 915,40 para R$ 2.934, 70. O diretor também alerta que em caso de reincidência no intervalo de 12 meses é cobrado o dobro do valor.
‘‘Tudo o que a legislação de trânsito busca é tornar o trânsito mais seguro para a sociedade. Não foi corrigido apenas porque os valores estavam defasados. Foi corrigido porque se percebe que a sensação de impunidade é muito grande’’, disse o diretor.
NOVIDADES
Celular – A Lei torna mais cara para o condutor a multa por manusear telefone celular enquanto dirige, que deixa de ser considerada infração média e passa a ser infração gravíssima.
Ciclomotores – Os condutores de ciclomotores e ciclo elétricos que não apresentarem habilitação na categoria A ou Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) estarão sujeitos à punição por falta de habilitação.
Estacionamento – Os que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos, seja o local público ou privado, sem a credencial que comprove tal condição responderão por infração gravíssima.
Embriaguez – A recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa passa a ser infração gravíssima.
Crimes – A lei também traz inovação quanto à aplicação de penas para crimes de trânsito. Quando as situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em casos que envolvam atendimento a vítimas de trânsito.
VENCIMENTO
Outra novidade é quanto o pagamento de multas após o vencimento. ‘‘Antes, independente do tempo que se passasse, a multa tinha o mesmo valor. Tanto fazia você pagar antes como depois do vencimento, e muitos optavam por fazer o pagamento só quando fosse renovar o licenciamento do veículo, agora isso mudou, Os valores das multas receberão acréscimos diariamente, com juros e ficarão sujeitos a alteração anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA)’’, destacou.
A nova lei também garante ao condutor que optar pela notificação eletrônica e desistir do direito do recurso, o desconto de 40% do valor da multa. O que não altera a pontuação na carteira e nem a suspensão do direito de dirigir que estejam previstas para a infração. Em Rondônia, o sistema eletrônico de notificação de multas está previsto para entrar em funcionamento a partir de janeiro de 2017.
INFRAÇÕES
Em Rondônia, a frota é de mais de 860 mil veículos. No ano passado, foram registrados 10.074 acidentes com vítimas. Segundo o setor de estatísticas do Detran-RO, o índice de mortes no trânsito era de 8,7 para cada 10 mil veículos em 2012, passou para 6,4 em 2013 e depois para 6,1 em 2014 e reduziu para 5,7 em 2015.
Mas, segundo o diretor, ainda há muita falta de consciência do condutor rondoniense quanto ao compromisso de tornar o trânsito seguro. ‘‘Se você verificar o histórico de Rondônia, a maioria das infrações é gravíssima, significa que o risco de lesão a uma pessoa ou até mesmo a um patrimônio é muito grande’’, apontou.
Segundo o setor de estatística do Detran-RO, as principais infrações cometida no trânsito de Rondônia são a falta de cinto de segurança, condução do veículo sem licenciamento ou sem habilitação, avançar o sinal vermelho, excesso de velocidade, dirigir embriagado e ultrapassagens perigosas.