Foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, pelo presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Daniel Martini, e pelo prefeito de São Francisco de Paula, Marcos Aguzzoli, nesta quinta-feira, 1º de junho, o termo de convênio para o repasse de R$ 545.962,07 ao projeto que busca a qualificação da gestão ambiental do município.
A proposta de convênio de apoio contemplada pelo Edital 01/2023-FRBL tem como objetivo a execução do projeto denominado Qualificação da Gestão Ambiental do Município de São Francisco de Paula, que prevê aquisição de quatro veículos tipo picape e equipamentos de informática – computadores, monitores, notebooks e tablets – a fim de proporcionar uma operacionalidade mais adequada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e ampliar projetos e serviços executados pelo município.
Também estiveram presentes no ato da assinatura o conselheiro do FRBL Thiago Gimenez Fontoura, a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Michele Knob Koch, o chefe de Licenciamento e Fiscalização, Matheus Kirsch Renck, e o assessor especial da prefeitura Paulo Heineck.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.