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Suspensão de promoções e reajustes a servidores do ES é objeto de ADI

04/11/2016
in Justiça

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5606), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 10.470/2015 e Lei Complementar n.º 815/2015) que suspenderam os efeitos financeiros de promoções a servidores e adiaram a vigência de tabelas de vencimento previstas para 2018 e 2019, bem como os reajustes previstos para os cargos comissionados e a majoração de gratificações.

Segundo a entidade, as normas ferem os princípios da irretroatividade da lei, também aplicável ao Direito Administrativo, e da segurança jurídica, bem como constitui ameaça ao direito líquido e certo dos trabalhadores do Poder Judiciário. A CSPB afirma que a justificativa apresentada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) ao encaminhar os projetos de lei (ordinária e complementar) à Assembleia Legislativa foi a situação orçamentária e financeira do Poder Judiciário e o extrapolamento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ADI ressalta que os escalonamentos financeiros previstos para as tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual foram objeto de rigorosa previsão orçamentária e financeira e constituem direito líquido e certo ao patrimônio dos servidores. “Os servidores tiveram o direito à revisão geral anual sonegada (por dois exercícios 2015 e 2016), bem como invalidadas promoções referentes ao exercício de 2015 e adiados os efeitos financeiros das tabelas de vencimentos”, argumenta.

A entidade pede liminar para suspender a eficácia das normas, e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade de ambos os diplomas normativos.

Rito abreviado

O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowksi, aplicou ao processo o rito abreviado, previsto na Lei das ADIs, dispensando a análise de liminar. “As leis impugnadas foram publicadas em 18/12/2015. Dessa forma, o transcurso de quase dez meses justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito. Assim, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999”.

O relator pediu informações ao governador do Espírito Santo e à Assembleia Legislativa do Estado e determinou que, em seguida, sejam ouvidas, sucessivamente, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.

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Tags: Espírito SantoSTF

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