O governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5609), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo do Decreto Estadual 16.282/1994 que concedeu aos servidores da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo a paridade de 80% da remuneração recebida pelos servidores da Secretaria da Fazenda. Segundo a ação, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2290/1994, o decreto inovou no ordenamento jurídico, introduzindo paridade remuneratória não prevista em lei.
A ADI ressalta que a norma questionada viola o princípio da legalidade remuneratória, por força do qual, somente por meio de lei, é possível fixar ou alterar o valor dos vencimentos dos servidores públicos. “É, portanto, um decreto autônomo que confere direitos remuneratórios a uma determinada classe de servidores públicos (servidores da Secretaria de Estado de Planejamento), violando claramente o princípio da legalidade remuneratória”, argumenta o governador.
Na ação, o governador afirma ainda que a norma fere o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Cargos desiguais foram vinculados, por via comparativa, promovendo-se, então, o atrelamento da remuneração que por conta deles deve ser atribuída a um servidor, criando um indesejado efeito cascata”, ressalta.
A ADI foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.