A Justiça de Rondônia condenou grupo criminoso capitaneado por um dos maiores traficantes de maconha de Porto Velho, segundo o Ministério Público (MP/RO). Alexson Jander Sales Martins, vulgo Alex, chefiava as operações do tráfico. Os crimes imputados aos envolvidos foram desvendados durante as incursões da denominada ‘Operação Catarse’, conduzida e deflagrada pela 2ª Delegacia de Repressão a Entorpecentes – (DRE).
Além de Alex, foram sentenciados: Luiz Canuto Filho, o ‘Luziinho’; Luciney Cavalcante Paiva, o ‘Ney Pisquila’; Edicarlos da Silva, vulgo ‘Paquinha’; Mário Jorge Chagas Pinheiro; Rafael França da Silva e Sheila Paes Matos.
Cabe recurso da decisão prolatada pelo juiz de Direito Arlen José Silva de Souza, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Capital.
“Recomendo os réus Luiz Canuto, Edicarlos, Mário Jorge, Alexson e Rafael na prisão onde se encontram, pois nesta condição foram processados e continuam presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva, e no caso de Alexson e Rafael, a conversão do flagrante em preventiva”, disse o magistrado.
Em seguida, apontou:
“O acusado Luciney Cavalcante está preso em decorrência de outro processo, e a acusada Sheila encontra-se solta. Concedo a estes acusados o direito de permanecerem em liberdade até o trânsito em julgado desta sentença”, concluiu.
Confira abaixo as penas imputadas a cada um deles:
Alexson Jander Sales Martins, vulgo Alex: 27 (vinte e sete) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além do pagamento de 3.195 (três mil cento e noventa e cinco) dias-multa;
Luiz Canuto Filho, o ‘Luizinho’; 10 (dez) anos e 03 (três) meses de reclusão, além do pagamento de 1.425 (mil quatrocentos e vinte e cinco) dias-multa;
Luciney Cavalcante Paiva, o ‘Ney Pisquila’: 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos;
Edicarlos da Silva, vulgo ‘Paquinha’: 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e pagamento de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa;
Mário Jorge Chagas Pinheiro: 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além do pagamento de 1.895 (mil oitocentos e noventa e cinco) dias-multa;
Rafael França da Silva: 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 1.250 (mil duzentos e cinquenta) dias-multa e;
Sheila Paes Matos: 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além do pagamento de 1.280 (mil duzentos e oitenta) dias-multa.
Fonte: Rondoniadinamica