Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda, e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.
Entretanto, esta situação ainda pode gerar dúvidas aos trabalhadores.
É importante destacar que, a exclusividade não é um dos requisitos para a o vínculo de emprego ser configurado. Desta maneira, pode-se perceber que, geralmente, o trabalhador pode ter 2 registros na carteira. Porém é necessário observar alguns itens importantes antes de se fazer isso.
Para que o trabalhador possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos se precisará chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia.
Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT). Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).
Também deve ser observado o contrato de trabalho firmado com cada um dos empregadores.
Se o pacto laboral for expresso em proibir que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local.
Desta maneira, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho