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Jaraguá do Sul firma acordo para regularizar consultas com angiologista

14/11/2016
in Justiça, Santa Catarina
Acordo judicial entabulado pelo MPSC fixa prazo de um ano para acabar com lista de espera que tem mais de 3,5 mil pacientes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordo judicial com o Município de Jaraguá do Sul em ação civil pública, que prevê o atendimento, no prazo de 12 meses a contar de 1º de dezembro de 2016, de todos os 3.570 pacientes que aguardam em lista de espera por consulta com médico angiologista.

A ação civil pública foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul a partir da reclamação, no mês de julho deste ano, de um paciente prioritário que aguardava desde dezembro de 2015 pela consulta. De acordo com o paciente, a Secretaria Municipal de Saúde não havia ofertado nenhuma consulta nos três meses anteriores.

Requisitada a prestar informações ao Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde informou que disponibilizava as consultas nesta especialidade através de pactuação com o prestador hospitalar e consórcio intermunicipal Cisnordeste. No entanto, no dia 1º de setembro de 2016, a Promotoria de Justiça verificou a existência de 3.570 pacientes em lista de espera ¿ alguns aguardando desde o ano de 2012 – e, novamente, que nenhuma consulta havia sido disponibilizada nos três meses anteriores.

Diante do quadro apresentado, no início do mês de setembro a ação civil pública foi ajuizada. ¿O quadro que ora se apresenta foge, e muito, à razoabilidade, já chegando na indiferença do Poder Público para com sua comunidade¿, considera na ação o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer.

No curso da ação, o Ministério Público propôs o acordo, acatado pelo Município. Assim, o Município comprometeu-se a atender a demanda reprimida para a especialidade de angiologia no prazo máximo de 12 meses, a contar de 1º de dezembro deste ano, com um número de atendimentos mensais próximo de 300 pacientes, em ordem estabelecida por critérios médicos,

O acordo estabelece, ainda, que novos casos surgidos a partir de setembro de 2017 deverão ser atendidos no prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, o Município será multado em R$ 500,00 por paciente não atendido. O valor deverá ser revertido para o custeio para atendimento médico particular para o paciente.

O acordo foi firmado pelo promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, pelo Prefeito de Jaraguá do Sul, Dieter Jansse, e pelo Procurador-Geral do Município, Eduardo Marquardt, e aguarda, agora, pela homologação do Poder Judiciário. (ACP nº 0900177-26.2016.8.24.0036).

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Tags: Jaraguá do SuljustiçaMPSanta Catarina

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