terça-feira, 15 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

STF declara inconstitucional lei de MG sobre títulos de capitalização

17/11/2016
in Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado de Minas Gerais que estabelece regras para venda de títulos de capitalização no estado, por entender que a norma invadiu competência da União ao tratar do tema. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O julgamento da ADI foi concluído nesta quarta-feira (16) com o voto de desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido da procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 14.507/2002.

A alegação da entidade foi a de que a regulação do mercado de títulos de capitalização é tema do direito comercial, portanto restrito à competência legislativa da União. A maioria dos ministros adotou esse mesmo entendimento, afastando ainda a alegação do estado segundo a qual a lei trata de matéria de direito do consumidor, que seria então de competência concorrente entre estados e União. Para os ministros, não há peculiaridade no mercado de títulos de capitalização em Minas Gerais que justifique uma legislação especial. O redator do acórdão será o ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto seguindo o relator, já aposentado.

Tags: STF

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.