A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas destinar até 10% de sua cota de aprendizes à realização de cursos técnicos na área da música a serem oferecidos por organizações voltadas à educação profissional.
Atualmente, a CLT obriga as empresas a contratar percentual de trabalhadores na condição de aprendiz, a depender do número total de funcionários empregados.
Pela legislação, as empresas podem destinar até 10% da cota de aprendizes à formação técnico-profissional em atividades desportivas. O substitutivo do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 4383/21 insere o incentivo à formação musical nesse trecho CLT.
“Assim, estaremos aproveitando um instituto jurídico já consolidado na sociedade para estimular a aprendizagem na cultura, sem onerar a classe empregadora, uma vez que o cumprimento da cota de aprendizagem já é uma exigência da legislação vigente”, justificou o relator.
O texto original previa a criação de um Programa Nacional Jovem Aprendiz Musica, com oferta de bolsas de estudo ao adolescentes com idade entre 10 e 17 anos, matriculados no ensino básico, admitidos por meio de contratos de aprendizagem profissional.
No entanto, o relator optou por excluir essa previsão, a qual, segundo ele, “poderia incorrer em inconstitucionalidade por vício de iniciativa e por inadequação financeira e orçamentária”.
Pela versão aprovada, o cumprimento da cota para formação em cursos
técnicos na área da música deve atender, prioritariamente, os adolescentes matriculados na educação básica em situação de vulnerabilidade ou
exclusão social.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.