Apesar de não comparecer ao julgamento, o réu Marcos Paulo da Silva foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do empresário Luiz Fernando Mattedi Tomazi, ocorrido em 2010, na capital de Alagoas, Maceió. A decisão foi durante o Mês Nacional do Júri, iniciativa da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), integrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério da Justiça, para julgar homicídios e tentativas de homicídio.
Denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL) aponta que a esposa da vítima, Hornella Libardi, contratou Marcos Paulo para executar o marido com o intuito de ocultar uma traição. Além disso, segundo a promotoria, ela não tinha como justificar gastos que fizera no cartão de crédito do empresário justamente com o amante.
O assassinato do empresário ocorreu em um suposto assalto cometido por dois homens, que o teriam abordado ao lado de Hornella. A esposa foi a única testemunha do tiro que matou o marido. Um mês depois, ela acabou presa acusada de ser a mandante do crime.
De acordo com o advogado Juarez Ferreira, Marcos Paulo vive em São Paulo, onde trabalha e cria dois filhos. Segundo o defensor, depoimentos e provas mostram que o seu cliente não teria participado do crime. Os argumentos, porém, não convenceram os jurados, que votaram pela condenação do réu por homicídio qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Marcos Paulo chegou a ser julgado em 2013, mas foi absolvido pelos jurados. Em recurso, o MPAL defendeu que a decisão contrariava as provas apresentadas no processo. A apelação foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou um novo julgamento. Também submetida ao Tribunal do Júri em 2013, a esposa da vítima recebeu condenação de 23 anos e 5 meses. Ela cumpria a pena no Presídio Santa Luzia e, em novembro do ano passado foi encontrada morta em sua cela. Segundo a polícia alagoana, ela se suicidou.
Mudança na lei – A Reforma Processual Penal, promovida pela Lei 11.689/2008, trouxe algumas mudanças nos procedimentos do Tribunal do Júri. Entre elas a possibilidade de julgamento de réus foragidos ou não encontrados pela Justiça brasileira. Na prática, o julgamento acontece normalmente, com a presença de juiz, promotor e advogado ou defensor público, mas sem o réu. Um dos objetivos da norma é justamente evitar a prescrição de crimes antigos, em que o acusado passa a ser inimputável após 20 anos da denúncia.
Fonte: Agência CNJ de Notícias