O registro de uma Marca deve ser realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para proteger as criações e os direitos dos criadores em âmbito nacional e para conferir segurança ao criador daquele conteúdo registrado, ou seja, de que não será copiado sem as devidas punições ao plagiador.
É possível o registro de quatro modalidades de Marca:
. Nominativa: palavras, neologismos e combinações de letras e números;
. Figurativa: desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo e palavras compostas por letras de alfabetos;
. Mista: imagem e palavra;
. Tridimensional: a forma de um produto que o distingue de outros.
É importante saber qual o tipo de registro adequado e contar com a assessoria de um advogado de confiança para obter êxito no processo de registro junto ao INPI a fim de se evitar oposições e de se defender adequadamente caso ocorram.
Após ser concluído, o registro de uma Marca no INPI permitirá ao detentor do registro exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto e/ou de um logotipo que o identifique.
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós-graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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