O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio das Promotorias de Justiça Regionais da Educação (PREDUCs), recomendou aos prefeitos municipais e à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) que adotem as providências necessárias para que seja implementada ferramenta digital, preferencialmente no site do município e da SEDUC, com acesso público, que viabilize a divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, incluindo a etapa creche.
O documento expedido nesta segunda-feira, 19 de agosto, pede também que o MPRS seja informado, por meio da PREDUC da sua região, no prazo de 60 dias, das medidas adotadas para o cumprimento desta recomendação, indicando o link de divulgação das listas de espera.
Na recomendação conjunta, os promotores citam a Lei 14.685, de 20 de setembro de 2023, que determina ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação de sua rede de ensino. E lembram também que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo.
O documento ressalta que o descumprimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis, judiciais e/ou extrajudiciais, por omissão dos gestores responsáveis.
A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Simone Martini, Márcio Rogério de Oliveira Bressan, Luciana Moraes Dias, Mari Oni Santos da Silva, Julio Francisco Ballardin, André Luis Negrão Duarte, Vanessa Saldanha de Vargas, Aljacira Lima Terra, Carla Lara Adami da Silva e Rosangela Corrêa da Rosa.