O juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, em respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização moral de R$ 120 mil para mãe de preso que faleceu em presídio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (25/01).
“A omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar ocorrência danosa, configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso”, afirmou o magistrado na sentença.
De acordo com os autos, o filho da dona de casa ficou recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, entre outubro de 2010 e março de 2013. Ocorre que, em decorrência de uma rebelião de presos, ele acabou falecendo.
A mãe dele ajuizou ação (nº 0156799-01.2015.8.06.0001) requerendo indenização por danos morais. Também pleiteou reparação material referente aos valores gastos com velório, transporte e sepultamento.
Na contestação, o ente público sustentou ter sido comprovado que o detento foi vítima de um evento fortuito e imprevisível. Defendeu ainda a não comprovação dos danos materiais e morais, pois a autora não demonstrou haver dependência econômica em relação ao falecido. Quanto às despesas, argumentou que não há prova ou comprovante do prejuízo alegado.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou estar “evidente que a morte do filho da promovente [mãe] foi consequência da referida omissão estatal, e que tal dano não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido de forma preventiva, com isso restando demonstrado, de forma clara, o liame causal entre a falta administrativa e o prejuízo superveniente”.
Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. Quanto à reparação material, afirmou que não há nos autos nenhuma prova da realização de despesas referentes ao citado funeral.
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