Um posto de combustível do município de Ariquemes sofreu uma ação trabalhista, após demitir por justa causa um funcionário que adulterou o atesto médico. Ao ser condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes por ter demitido o funcionário por justa causa, o Auto Posto Daltiba recorreu e a decisão foi reformada pelos magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, conforme decisão do dia 08 de outubro, no processo Nº RO-0000164-29.2015.5.14.0032.
Conforme decisão judicial, ao qual Folha Nobre teve acesso, o funcionário J.O.J., faltou no trabalho no dia 09 de fevereiro de 2015, sendo que foi ao médico apenas no dia 10, e obteve um atestado para este dia apenas, vindo a adulterá-lo para seis dias de afastamento.
A empresa recebeu o atestado, com visíveis características de adulteração, e consequentemente demitiu o funcionário por justa causa. Vindo J.O.J. a entrar na Justiça do Trabalho, requerendo seus direitos, caso que foi aceito pela juíza local, dando provimento ao pedido e exigindo que o empregador revertesse a demissão por justa causa para dispensa sem justa causa, sendo a empresa condenada a pagar todos os direitos que uma demissão sem justa causa requer.
Na decisão judicial o magistrado comprova que ficou evidente a prova da fraude do atestado médico adulterado, independentemente de o funcionário ter ou não usufruído dos demais dias que ele visava abonar, pois a mentira já havia ocorrido, tendo em vista que a correta data do atestado era de apenas um dia (10/02/2015).
Conforme a Justiça, seguindo as provas da fraude e mesmo se funcionário desta empresa não usufruiu todos os dias deste atestado falso, o ato faltoso de entregar atestado médico adulterado é considerado o suficiente para macular a confiança e boa fé necessárias para manutenção do pacto laboral.
Desta forma, e devidamente comprovada a fraude e falsificação do atestado médico, a decisão foi reformada, garantindo ao empregador a demissão por justa causa deste funcionário.
Link da decisão: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/242161021/andamento-do-processo-n-0000164-2920155140032-ro-13-10-2015-do-trt-14?ref=topic_feed
Da Redação – Folha Nobre