A deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO) apresentou projeto de lei propondo o cumprimento de pena alternativa para o cidadão que deixar de pagar pensão alimentícia.
Em vez de prisão em regime fechado, conforme previsto pelo Código de Processo Civil em vigor, ela propõe o cumprimento de pena em regime domiciliar, com prestação de serviços comunitários no final de semana.
“A lei como está hoje agrava o problema. Além de perder a condição de levar o sustento para a família, o preso também não tem condição de procurar emprego”, argumentou a deputada em entrevista para o “Conversa com os Brasileiros”.
Segundo ela, com a mudança o cidadão terá liberdade restrita ao deslocamento para o trabalho, ou para procurar emprego. Nos finais de semana, ele cumprirá jornada de oito horas em trabalho comunitário. O prazo para cumprimento da pena é de até três meses, com uso de tornozeleira eletrônica e em horários determinados pelo juiz.
Mariana Carvalho explica que a superlotação nos presídios brasileiros torna inadequada a manutenção da pena de prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia. A CPI do Sistema Carcerário, feita em 2015 pela Câmara, constatou que a taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 161%.
“Nesse cenário, é inadequada a manutenção do regime fechado para o executado devedor de prestação alimentícia”, afirma Mariana. A prisão é utilizada como meio para coagir o devedor a cumprir a obrigação dele, mas ao restringir a liberdade do indivíduo a situação tende a se complicar.
Ela argumenta que caso o genitor esteja trabalhando, terá o contrato de trabalho suspenso em razão da restrição da liberdade, e não trabalhará para pagar a pensão alimentícia, podendo inclusive deixar à míngua também outros filhos que porventura tenha.
Se o executado estiver desempregado, a prisão em regime fechado vai piorar a sua situação financeira, pois ele não poderá buscar trabalho para saldar sua dívida. “Assim, urge colocar em prática um modelo que seja adequado para garantir o adimplemento da prestação alimentícia da maneira mais rápida possível”.
Mariana Carvalho ressalta que o modelo proposto por ela já foi adotado no Paraná, onde, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), as magistradas Luciana Varella Carrasco e Maria Cristina Franco Chaves criaram um modelo de cumprimento da prisão do devedor com uso da tornozeleira eletrônica.
Fonte:Assessoria