A Comissão de Infraestrutura do Senado vai realizar na próxima terça-feira, 20, audiência pública para resolver o impasse em torno do embargo que suspendeu as obras de manutenção entre os quilômetros 250 e 655 da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO).
Para a audiência serão convidados representante do MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, autor da ação, e o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal, responsável pela sentença.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do requerimento junto com o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), lamentou mais um embargo sobre as obras. “Veja o que estamos falando: obras de manutenção, que servem principalmente para dar segurança às pessoas que por lá transitam”, disse a senadora.
Segundo ela, há informações que o relatório do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), usado como base para formulação da ação, é antigo, ou seja, não reflete a realidade. “É preciso averiguar esse tipo de informação”, diz Vanessa.
“Eu entendo que se o nobre juiz assinou o embargo não teria problema nenhum discutir esse assunto aqui conosco”, afirmou Acir Gurgacz.
Além do juiz e MPF, serão convidados representantes do Ibama, do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), da Funai (Fundação Nacional do Índio), da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), da Fiero (Federação das Indústrias do Estado de Rondônia), dos governos do Amazonas e Rondônia.
Cronograma de eventos que impedem a trafegabilidade na BR-319
15.FEVEREIRO.2015 – Dnit solicita ao Ibama, pelo OF 178/2016, providencias quanto a emissão de Licença de Instalação no Trecho do Meio;
16.FEVEREIRO.2015 – O Ibama inicia os procedimentos necessários para a emissão da Licença.
25.AGOSTO.2015 – Ibama publica Relatório de Vistoria constatando supressão de área de vegetação ao longo da estrada e outros problemas;
30.SETEMBRO.2015 – O Ministério Público Federal ajuíza Ação Civil Pública junto na 7ª Vara Federal especializada em Matéria Ambiental e Agrária de Manaus (14031-28.2015.4.01.3200), requerendo a suspensão das obras de manutenção do trecho do meio da BR-319 (Km 250 ao Km 655,7), objeto da LAU (Licença Ambiental Única) nº 422/14, emitida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas);
09.OUTUBRO.2015 – Ibama exara Termo de Embargo e aplica multa de R$ 7,5 milhões ao Dnit.
27.OUTUBRO.2015 – A Juíza Federal Aline Carnaúba, concede a Antecipação da Tutela (Liminar), determinando a suspensão “imediata de quaisquer intervenções no TRECHO DO MEIO DA BR 319” e os “efeitos da LAU 422/2014 e da LAU 394/14 até análise do mérito de suas regularidades”. Determina, ainda, ao IPAAM, “que se abstenha de conceder qualquer nova licença ou autorização ou de renovar as já existentes para quaisquer atividades na BR-319 até julgamento final da ação”;
21.OUTUBRO.2015 – O Dnit requer ao Ibama a suspensão do Embargo das obras de manutenção por meio do OFÍCIO 1644/2015-DG;
05.NOVEMBRO.2015 – O IBAMA responde ao Dnit, por meio do Ofício 103/2015 – GABIN/PRESI/IBAMA, afirmando não haver óbice para a suspensão do embargo, dando ciência da Antecipação da Tutela concedida pela 7º Vara Federal de Manaus;
17.NOVEMBRO.2015 – O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo ao pedido formulado pelo Dnit, suspende a Tutela concedida pela 7ª Vara Federal de Manaus, entendendo que a decisão “extrapola o exame da legalidade do ato administrativo, interferindo indevidamente nas atribuições restritas ao Poder Executivo”, além de que “como as obras da rodovia já estavam em andamento, a sua paralisação pode representar um risco maior ao meio ambiente do que aquele que a decisão tem por escopo evitar”.
20.NOVEMBRO.2015 – O Dnit, por meio do Ofício nº1862/2015/DG, solicita ao Ibama a suspensão do Embargo das obras de manutenção da Rodovia BR-319-AM, considerando a decisão do TRF1;
03.DEZEMBRO.2015 – O Ibama, por meio da Decisão Interlocutória nº 614/2015, entende ser cabível a suspensão imediata do embargo imposto ao Dnit, autorizando que aquela Autarquia execute apenas as atividades de manutenção expressamente especificadas na cláusula segunda do“Aditivo” ao Termo de Compromisso celebrado em 2007. Dessa forma, estaria o Dnit autorizado a: 1) recomposição mecanizada de aterro; 2) recomposição do revestimento primário; 3) limpeza lateral; 4) roçada; 5) reforma, recomposição, reconstituição e reposição de pontes de madeira; e 6) substituição de bueiros metálicos rompidos. Tais intervenções deverão estar restritas a uma faixa de 15 metros e submeter-se “AO DEVIDO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PERANTE A ENTIDADE ESTADUAL COMPETENTE.” Na referida Decisão Interlocutória, o Ibama exige ainda que o Dnit, dentro do prazo de 30 dias, comprove que o Ipaam se manifestou pela validade da autorização concedida para obras de manutenção e recuperação da rodovia, sem o que o embargo seria restabelecido.
18.DEZEMBRO.2015 – O MPF edita a Recomendação nº 17, recomendando “ao Ipaam que se abstenha de receber delegação, total ou parcial, da competência exclusiva do Ibama para conduzir o licenciamento ambiental das obras da rodovia BR-319”.
04.JANEIRO.2016 – O Governador José Melo encaminha os Ofícios 001/2016 e 002/2016, endereçados respectivamente à Ministra do Meio Ambiente e à Presidenta do Ibama, solicitando “celebração de instrumento de cooperação entre o Estado do Amazonas, por meio do Ipaam e a União, por meio do Ibama, garantindo que o licenciamento ambiental da obra da BR-319 seja promovido no âmbito estadual, por intermédio do Ipaam, corrigindo, assim, os conceitos discordantes, inclusive do Ministério Público Federal, quanto ao fracionamento” .
22.JANEIRO.2016 – Ibama responde ao Governo do Amazonas
O Ibama, por meio do Ofício 02001.000669/2016-92, responde ao Governo do Estado do Amazonas, reafirmando a competência federal para execução do licenciamento ambiental, destacando que o procedimento da BR-319 data de 2005 e ainda tramita no órgão; Que há Termo de Acordo e Compromisso entre o Ibama e o Dnit; que o processo de licenciamento ambiental da BR-319 é questionado judicialmente; que o processo é polêmico e com histórico complexo; que é impossível a celebração de Acordo de Delegação de Competência para a condução do processo de Licenciamento Ambiental das Obras de Implantação e Pavimentação da BR-319/AM/RO em favor do Ipaam; e por fim “no intuído de garantir a execução com celeridade do licenciamento das obras para manutenção da trafegabilidade do trecho inserido no Estado Amazonas (Km 250 ao km 655,7), objeto de preocupação do Estado do Amazonas, caso o Ipaam tenha impedimentos para prosseguir com este licenciamento, o Ibama manifesta interesse em celebrar Acordo de Delegação de Competência nos termos do Art. 04 da LC 140/2011 para a condução no âmbito federal do processo de licenciamento ambiental das obras de manutenção/conservação da BR-319”.
01.JUNHO.2017 – Justiça Federal suspende obras de manutenção da BR 319
A Justiça Federal embargou novamente, em caráter liminar, a obra da BR-319, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), como parte de ação civil pública apresentada pelo órgão para que sejam questionados os problemas no licenciamento ambiental dos serviços de manutenção, conservação e recuperação da parte central da rodovia, que corresponde do quilômetro 250 ao 655, ou seja, a estrada continuará intrafegável.
O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal, responsável pela sentença, anulou liminarmente o termo aditivo que permitia a continuidade das obras, o que resulta na suspensão de qualquer atividade no local, e condenou, ainda, o Ibama a se abster de delegar a outros órgãos ou fracionar o licenciamento ambiental das obras na rodovia, sob pena de multa. Num trecho do documento da sentença, consta o seguinte: “De acordo com o Dnit, as atividades de manutenção, conservação e recuperação do trecho central da rodovia BR-319, que haviam sido licenciadas pelo Ipaam, consistem em: recomposição mecanizada de aterro; recomposição do revestimento primário; limpeza lateral; roçada manual; reforma de pontes de madeira; substituição de pontilhões de madeira deterioradas por bueiros e substituição de bueiros metálicos rompidos”.
Porém, segundo o relatório de vistoria do Ibama, também foram realizadas atividades de exploração de jazidas e áreas de empréstimo e bota-fora, supressão de 200 (duzentos) hectares de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, estocagem de madeira e alargamento de pista, sem nenhuma licença ambiental. Ainda conforme o relatório, o Ibama reconheceu que “as intervenções realizadas pelo Dnit extrapolaram a manutenção e adentraram no objeto do licenciamento ambiental em curso perante o Ibama”.
Diante da situação, o juiz Hiram Xavier julgou procedente a demanda para o fim de anular o Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre os réus, Ibama e Dnit, conforme o processo administrativo nº 02001.006860/2005-95. Caso seja descumprida a determinação, a pena de multa será de R$ 100 mil por ato contrário à decisão, além de multa de R$ 1 mil por dia que perdure a ilegalidade.
O superintendente do Ibama, José Leland, explicou que algumas condicionantes não foram cumpridas, o que ocasionou a suspensão do termo aditivo. Leland acredita que o Dnit já esteja se movimentando juridicamente para suspender a sentença que impede a continuidade dos serviços da rodovia ou ao menos uma reformulação na decisão da Justiça Federal.
“Todas as licenças estão suspensas. Eu imagino que o desdobramento dessa situação deve ser feito pelo Dnit, que é a parte interessada. Nem o Ibama pode licenciar e nem o Dnit pode fazer as obras, todos os dois são réus nessa sentença. A estrada tem antecipação de tutela, se o Ibama colocar a mão lá estará colocando o patrimônio da presidência do órgão em risco. Por isso, o Ibama precisa ficar quieto”, salientou.
Sobre os diversos impedimentos das obras, Leland ressaltou que é muito fácil deduzir as situações que geram esse cenário. Segundo ele, os órgãos estão evitando que a 319 se torne mais uma rodovia exemplo de construções que provocaram desastres ambientais absurdos.
08.JUNHO.2017 – IBAMA suspende Licença de Instalação
Em razão de decisão judicial da 7ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 10 de maio de 2017, o Ibama suspendeu a Licença de Instalação (LI) n° 1.111/2016, emitida em 04/04/2016 para manutenção e conservação na faixa de domínio da rodovia BR-319, entre os quilômetros 250 e 655,7 (trecho do meio).
Também foi suspenso aditivo ao Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Ibama e o Dnit.
Autor / Fonte: Amazonas Atual