O pedido para suspender a liminar que anulava o decreto de aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis foi acolhido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) nesta quarta-feira (26). A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, desembargador federal Hilton Queiroz.
No recurso que encaminhou ao TRF-1, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumentava que o governo não teria recursos disponíveis para o funcionamento da máquina pública caso a liminar que suspendia o aumento de impostos sobre os combustíveis fosse mantida.
Segundo o órgão, o aumento do PIS/Cofins foi feito para evitar a “paralisação de programas e serviços essências à população”. A AGU alegou ainda que a concessão da liminar representa prejuízo diário de R$ 78 milhões aos cofres públicos.
Na terça (25), o juiz federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, havia concedido liminar que suspendia os aumentos das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis, anunciados pelo governo na semana passada para melhorar as receitas em meio a dificuldades de garantir a meta fiscal deste ano.
Borelli alegou na decisão que, conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode se dar por meio de um projeto de lei. “Não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”, decidiu.
A decisão do governo federal determina que a alíquota de PIS/Cofins cobrada sobre a gasolina suba de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 por litro. Significa dizer que se a alta for repassada integralmente aos consumidores, o litro do combustível saltará R$ 0,41.
No caso do diesel, o valor do imposto saltou de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 por litro. A alíquota do etanol ao produtor subiu de R$ 0,1200 para R$ 0,1309 por litro. Já o etanol destinado ao distribuidor, atualmente sem cobrança de imposto, passou a ter uma alíquota de R$ 0,1964 por litro.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida vai gerar, durante o restante deste ano de 2017, uma receita adicional de R$ 10,421 bilhões ao governo.
Fonte:R7