O prefeito de Ariquemes sancionou na manhã desta sexta-feira (06), a Lei que institui o Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Ariquemes (Proeari). A Lei Municipal Nº 1956/2015 passa a vigorar na data de sua publicação e para usufruir de seus benefícios, os munícipes devem realizar a adesão até o dia 23 de novembro.
O prazo da adesão fica estipulado para o dia 23 de novembro, e somente será efetivado com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2015.
A Lei também estipula um tabela de descontos, que deverá ser atribuída conforme a opção de pagamento feita pelo munícipe no momento de formalizar a adesão.
Conforme o inciso quarto, esta Lei não contempla o parcelamento da dívida vencida de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI, assim como da taxa de alienação, e da taxa de Alvará de Construção, taxa de aprovação de projeto e ISS construção.