O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre) realiza no próximo dia 11 de novembro um leilão presencial de veículos pertencentes ao Judiciário Trabalhista. O evento acontece, a partir das 9h, nas dependências da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio do TRT14 (DSMP), situada na Av. Rio Madeira, 3997, bairro Industrial, em Porto Velho.
Ao todo serão leiloados 12 veículos, sendo duas Mitsubishi L200, um Renaut Megane Sedam, quatro VW Gol, uma Ford Courier, uma VW Kombi, dois Fiat Uno Mille e uma Moto Honda Brós NXR 125 cc. Os bens estão disponíveis para visitação dos interessados no depósito da DSMP. Os detalhes estão disponíveis no Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Caderno Administrativo), de 26 de outubro de 2015.
Poderão participar pessoas físicas, identificadas por meio de Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço/residência, bem como pessoas jurídicas identificadas por meio da Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de Inscrição Estadual. Os documentos originais, acompanhados das devidas cópias, deverão ser apresentados à leiloeira oficial do Estado de Rondônia, Vera Maria Aguiar de Sousa (matricula nº 018/2013/JUCER), no ato do lance de arrematação do leilão.
Os veículos serão vendidos rigorosamente à vista, pelo maior lance oferecido a partir do valor inicial, por meio de recolhimento via GRU – Guia de Recolhimento da União, documento instituído pelo Ministério da Fazenda Nacional para pagamento a orgãos públicos federais. O pagamento da GRU deverá ser realizado em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, no prazo máximo de 24 horas, após sua emissão.
Os interessados efetuarão lances verbais a partir do preço mínimo de arrematação, constantes no Edital. O licitante, ao arrematar um lote, deverá, após a “batida do martelo” apresentar-se à equipe da leiloeira, sob pena de perder o direito ao lote.
Encargos
O(s) arrematante(s) arcará/arcarão, com o valor de 5% do valor de venda do veículo arrematado, a título de comissão à leiloeira, pagos diretamente à mesma, da forma que a esta convier.
Os vencedores também deverão pagar 3,4% do valor de venda do veículo arrematado, correspondente ao ICMS, que também deverá ser entregue o valor à leiloeira para os recolhimento devidos.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Comissão Permanente de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens por meio da DSMP, pelos fones 069 3217-9469 e 69 3217-9471 ou no correio eletrônico [email protected].
Penalidades
Os arrematantes que não comprovarem a quitação da GRU no prazo estipulado, poderão ser penalizados, conforme previsto no art. 335 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal”. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa, além da pena correspondente.
AscomTRT14 (Luiz Alexandre)