terça-feira, 13 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Vereadora propõe que custo da prisão seja pago pelo condenado

24/11/2015
in Paraná, Política

Curitiba, PR – A Câmara Municipal de Curitiba encaminhou ao Congresso Nacional e à Presidência da República, o requerimento da vereadora Carla Pimentel (PSC) onde ela sugere emenda ao Projeto de Lei do Senado 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal(norma 7.210/1984). Registrado no Sistema de Proposições Legislativas com o código 043.00243.2014, o pedido sugere que “as despesas realizadas com a manutenção do condenado” sejam “ressarcidas ao Estado” por ele mesmo.

“Os gastos por apenado no país circulam em torno de R$ 40 mil por ano, enquanto um aluno universitário custa em média R$ 15 mil neste mesmo período”, disse Carla Pimentel. Segundo ela, existe uma “inversão de prioridade” em relação aos investimentos em educação e a má distribuição do dinheiro gasto no sistema prisional.

O preso deve indenizar o Estado “das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto da remuneração de seu trabalho”. “A desoneração do Estado e da população com os custos de cada presidiário é a certeza que o cidadão de bem não será vítima do sistema”, diz a parlamentar. Para ela, o objetivo é que o criminoso assuma o “real custo de seus atos”, diminuindo assim os gastos da União.

Leia um dos trechos da proposta:

Disposições Gerais Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e admite-se o trabalho em função da produtividade. § 3º (inclusão). Os estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais. § 4º (inclusão). As empresas contratantes de mão de obra de presos e egressos receberão incentivos fiscais ou de outra natureza desde que se responsabilizem a contratar percentual de egressos conforme regulamentação. § 5º(inclusão). Será incentivada a construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares dentro dos estabelecimentos penais por empresas ou instituições parceiras, de forma a garantir incentivos, regulamentar os investimentos na estrutura física dos estabelecimentos penais.

Art. 29 (alteração). O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, com valores nunca inferiores ao salário mínimo.

§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

e) (inclusão) pagamento da pena de multa. § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade. Art. 30.As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

Clique aqui para conhecer o projeto na íntegra

Fonte: facanacaveira

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: CuritibaParanáprisãoprojetovereadora

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.