Palestra reuniu cerca de 100 acadêmicos do Centro Universitário Afya para discutir a proteção da dignidade dos trabalhadores e os impactos do assédio moral
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Edilson Carlos de Souza Cortez, participou de uma atividade acadêmica sobre direitos humanos e relações de trabalho no Centro Universitário Afya, em Ji-Paraná. O tema da palestra foi “Direitos Humanos no Mundo do Trabalho: Assédio Moral e Proteção da Dignidade do Trabalhador”.
A atividade discutiu a aplicação dos direitos humanos no ambiente de trabalho, abordando as consequências do assédio moral e mental sobre os trabalhadores e os impactos desse tipo de violência na dignidade humana.
Participaram cerca de 100 estudantes, entre eles alunos da disciplina de Clínica de Direitos Humanos, do 6º período, orientados pelo professor Alisson Henrique Gonçalves Rosário, e da disciplina de Laboratório de Habilidades Jurídicas Iniciais, do 1º período, orientados pela professora Rosicler Carminato Paiva. Os estudantes também participaram do debate e puderam fazer perguntas.
Dignidade humana no trabalho
Para o magistrado, a discussão sobre os direitos humanos no trabalho está diretamente ligada ao respeito à dignidade da pessoa humana. Segundo ele, mesmo em situações de assédio, a condição humana não é perdida. “A discussão sobre os direitos humanos no mundo do trabalho perpassa necessariamente pelo estudo do conceito de dignidade da pessoa humana, porque mesmo nos casos em que se ‘perde’ a dignidade, como nos casos de assédio, por exemplo, não se perde a condição de humano”, ressaltou.
Edilson Cortez também explicou que a proteção legal à dignidade humana está relacionada a acontecimentos históricos, como o período posterior à Segunda Guerra Mundial, citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França.
Ao abordar as relações de trabalho, o magistrado destacou que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada tanto em relação aos empregados quanto aos empregadores, e que a Justiça do Trabalho deve levar em conta ambos os lados nas situações que envolvem esse princípio.
Com informações da assessoria de comunicação do TRT-14.
