A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) enviou, na última terça-feira (27), um ofício ao superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia, Luis Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando o restabelecimento imediato do acesso de um advogado a um processo administrativo do órgão, segundo a assessoria da entidade.
De acordo com o release da OAB-RO, a atuação da Ordem teve início depois que o advogado Gustavo Adolfo Añez Menacho teve seu acesso ao processo administrativo cancelado. Ao solicitar novamente o acesso, o profissional recebeu uma negativa justificada por sigilo, conforme relatado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da seccional.
Após análise do caso, a Comissão reconheceu, por unanimidade, a violação das prerrogativas profissionais do advogado, entendendo que a negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. A decisão foi acolhida pela Presidência da Seccional em 26 de outubro, resultando na notificação oficial ao Incra.
O presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, assinou o documento e reforçou o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas da advocacia. “A negativa integral de acesso ao processo administrativo excedeu os limites da legalidade. Nesse sentido, solicitamos o restabelecimento do acesso do advogado em observância às prerrogativas profissionais asseguradas pelo art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB”, destacou o presidente, segundo a assessoria.
OAB-RO orienta sobre sigilo em processos administrativos
No ofício, a OAB-RO orienta que, havendo necessidade de sigilo, este deve ser mantido de forma restrita. Segundo a Seccional, a manutenção do sigilo é possível apenas para documentos que revelem a estratégia processual interna da Advocacia Pública, o que deve ser feito mediante a separação ou o tarjamento exclusivo dessas peças, sem prejudicar o acesso ao restante dos autos.
A entidade encerrou o documento solicitando ao Incra a adoção das providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão, além do encaminhamento de uma resposta oficial à Seccional sobre as medidas adotadas.
