Seccional encaminhou recomendação ao órgão federal para garantir acesso tempestivo da advocacia aos autos.
A OAB Rondônia reconheceu violação de prerrogativas profissionais devido à demora de mais de três meses para que um advogado tivesse acesso a um processo administrativo no ICMBio. O caso foi analisado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas a partir de pedido do advogado Oséas Dias da Silva (OAB RO 13.861).
O profissional solicitou acesso a um processo sobre auto de infração em 31 de janeiro de 2025; o material só foi liberado em 13 de maio do mesmo ano. A Comissão concluiu, por unanimidade, que a lentidão desrespeitou o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia.
No Ofício nº 439/2026, expedido em 27 de outubro, a OAB RO recomendou ao ICMBio que adote providências imediatas para agilizar a liberação de processos e evitar que o caso se repita com outros profissionais.
“Não é admissível que um advogado precise esperar mais de três meses para ter acesso a um processo administrativo. […] Quando se impede ou retarda injustificadamente o acesso aos autos, não é apenas a prerrogativa do advogado que está sendo violada. É o direito do cidadão de ser adequadamente defendido”, destaca o presidente Márcio Nogueira.
Fonte: OAB Rondônia
