O Supremo Tribunal Federal adiou na tarde desta quarta-feira, 04 de novembro, o julgamento dos recursos do senador Ivo Cassol (PP-RO). O adiamento sem nova data marcada, atende a um pedido do presidente do STF, Ricardo Lewandoski. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, concordou com o adiamento, que aconteceu em função de um outro julgamento de Rondônia, o Recurso extraordinário que discute a obtenção de provas mediante busca e apreensão em residência sem mandado judicial.
O acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.
O recorrente sustenta “a completa ausência de fundadas razões para a realização da busca, sem mandado judicial, no período noturno, em que as pessoas da casa estavam recolhidas para repouso”.
Alega que “o fato de tratar-se de crime permanente reforça o entendimento de que o mandado é necessário e adequado à situação”. Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Rondônia afirma que “a tese segundo a qual a prova é ilícita porque obtida mediante violação de domicílio (os agentes da Polícia Federal entraram na residência do acusado à noite e sem mandado de busca e apreensão) é contrária à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”.
Informações de Painel Político