Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou aquele município à obrigação de promover diversas melhorias na Unidade Básica de Saúde (USB) do Setor 02 (saiba quais ao fim da matéria). A sentença foi prolatada após intervenção do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) que, entre outros argumentos, alegou que a saúde em Ariquemes está em colapso. Cabe recurso.
A acusação destacou na ação civil pública que há inúmeros procedimentos extrajudiciais em trâmite
perante a Promotoria de Justiça. Sustentou que, em 2009, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com relação a Unidade Básica de Saúde do Setor 02.
Afirmou ainda o MP/RO que, atualmente, foram constatadas novas irregularidades, surgidas depois de 2009, razão pela qual propôs o aditamento do TAC firmado anteriormente, sendo que o Município de Ariquemes informou, sem seguida, não ter interesse em fazê-lo.
O Município de Ariquemes contestou as alegações do Órgão Ministerial destacando em sua versão que todas as obras e serviços estão sendo executadas, com o escopo de melhor atender a população. Disse também que o POP (Procedimentos Operacional Padrão) está em processo de elaboração. Acrescentou ainda, que a carga horária de 40 horas já vem sendo cumprida e estão sendo instalados pontos eletrônicos. Informou que há curso de capacitação já agendado. Aduziu que se encontra em andamento o processo de licitação para contratação do serviço de manutenção dos condicionadores de ar. Sinalizou que a limpeza do reservatório vem sendo realizada pela própria UBS e, ainda, noticiou a abertura de processo para concurso público objetivando a contratação de novos servidores. Por fim, apontou a existência de processo de cotação aberto para compra de termo-higrômetro digital.
Antes de sentenciar, o juiz mencionou:
“Com efeito, pelo que consta dos autos, o ente federativo reconhece as alegações vertidas na peça incoativa, limitando-se a lançar justificativas para a sua inércia na consecução das adequações e saneamento das irregularidades apontadas pelo autor. Alega, o Município que, no intento de melhor atender a população, todas as deficiências estão sendo sanadas, as obras estão sendo executadas quase em sua totalidade, sendo que apenas algumas ainda não foram implementadas, devido a questões burocráticas”, disse.
E concluiu:
“Assim, acaba por confirmar que, apesar de buscar soluções, a maior parte das irregularidades ainda não foram sanadas. Noutras palavras, reconhece que os problemas ainda não foram resolvidos e admite a necessidade de solucioná-los. Inequívoco que compete ao ente federado a organização, gestão e fiscalização das unidades de saúde localizadas em seu território. A Unidade Básica de
Saúde em questão integra a organização do SUS municipal e está subordinada à Secretária Municipal de Saúde de Ariquemes. Assim, se há irregularidades estruturais, sanitárias e nos recursos humanos, que guarnecem a referida unidade de saúde, a responsabilidade de saná-las pertence ao
município”, finalizou.
Veja abaixo quais as obrigações deverão ser cumpridas pelo Município de Ariquemes
a) reformar o prédio, garantindo condições adequadas de salubridade e segurança, providenciando a logística necessária, incluindo materiais e recursos humanos;
b) elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), com treinamento das equipes, incluindo tópicos relacionados à segurança profissional e do paciente, escritos e atualizados de todos os processos de trabalho, em local de fácil acesso a toda equipe e disponibilizado em cada setor;
c) fiscalizar o cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais;
d) promover curso introdutório em saúde da família para os profissionais que compõe a equipe;
e) manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar e equipamentos médicos;
f) controle físico-químico e microbiológico de água, bem como limpeza do reservatório da água que abastece a unidade, periodicamente;
g) oferta de educação continuada à equipe multiprofissional;
h) adequar o número de profissionais, à demanda, sempre que necessário;
i) contratar cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, para compor a equipe multiprofissional da UBS, nos termos da Portaria 2.372/2009 e 648/GM de 28/3/2006;
j) contratar profissionais farmacêuticos, nos termos da Lei 3.820/60 e Decreto 85.878/81;
k) adquirir dispositivo de controle de temperatura e umidade, devendo ser realizado o registro diário da temperatura e unidade através de mapa, observando-se ainda as disposições do Manual de Boas e Práticas para estocagem de medicamentos da CEME;
l) adquirir o material necessário para a adequação da UBS às normas de higienização.
Fonte: Rondoniadinamica