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Condenado por corrupção Japonês da Federal perde recurso no STJ

15/03/2016
in Brasil

NEWTON ISHII, QUE FICOU FAMOSO NA LAVA JATO, É ACUSADO DE TER ATUADO PARA FACILITAR O CONTRABANDO DE PRODUTOS NA FRONTEIRA COM O PARAGUAI, EM FOZ DO IGUAÇU (FOTO: GIULIANO GOMES/ESTADÃO CONTEÚDO)

O Superior Tribunal de Justiça negou parcialmente o recurso do agente da Polícia Federal no Paraná Newton Ishii e manteve a sentença da Justiça Federal no Paraná que o condenou em 2009 por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai.Ishii, que ficou conhecido como “japonês da federal” ao escoltar presos e investigados da Lava Jato e até ganhou marchinha de carnaval, foi um dos 23 policiais federais alvos da Operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu (PR).

A decisão do ministro Félix Fischer acata em parte o recurso de três réus, entre eles Ishii, e reduzir a pena de um deles. A decisão, contudo, não identifica os réus e não deixa claro qual a condenação de Ishii. A defesa do agente alega que ele foi condenado a pagar apenas cestas básicas e informou que já recorreu da decisão do STJ.

Atualmente, Ishii responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.

Operação Sucuri. Deflagrada em 2003, a operação desmontou um grande esquema de contrabando de produtos na Ponte da Amizade, na fronteira do Brasil com o Paraguai em Foz do Iguaçu, no Paraná.  Ao todo, participavam do esquema sete “agenciadores”, seis contrabandistas, 23 agentes da PF, sete técnicos da Receita Federal e três policiais rodoviários federais.

Os “agenciadores”, no total de sete, faziam a intermediação entre os contrabandistas e os servidores públicos e repassavam a propina aos agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal que atuavam na Ponte da Amizade.

Além deles, havia um grupo de seis contrabandistas formado, que atravessavam a ponte com as mercadorias contrabandeadas mediante o pagamento das propinas.

O terceiro e maior grupo do esquema criminoso era formado por servidores públicos federais que atuavam na Ponte da Amizade, que recebiam propina e deixavam de fiscalizar ou mesmo fingiam fiscalizar os veículos dos contrabandistas. Em alguns casos, as placas dos carros eram repassadas ao grupo de servidores que, com isso, sabiam quem “proteger”. (AE)

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Tags: condenaçãojaponêsPFSTJ

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