Visando garantir a segurança jurídica o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa nº 39/2016, que relaciona 15 dispositivos do Novo código de Processo Civil que não são aplicáveis ao processo do trabalho, bem como 79 dispositivos aplicáveis e outros 40 que terão sua aplicação parcial.
O Novo Código de Processo Civil entra em vigar em 18/03/2016.
Acesse a integra da Instrução Normativa 39/2016 aqui – TST