O Ministério Público Federal pediu a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, por descumprirem decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Hemp Oil (RSHO) – Cannabidiol (CBD) para crianças e adolescentes portadores de encefalopatia epiléptica e Síndrome de Lennox-Gastaut.
O remédio em questão é feito a partir da planta da maconha,Cannabis Sativa, que atua no sistema nervoso central, ajudando a tratar doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.
Como é feito a partir de substâncias selecionadas da planta, o composto não apresenta risco de causar vício, dependência ou criar alterações psicológicos, como a maconha natural. Por essa razão, o medicamento pode ser utilizado de forma segura durante os tratamentos.
O ministro da Saúde, Marcelo Castro (Foto: Luís Carlos / Ascom Ministério da Saúde)
A liminar, concedida em abril de 2015, vem sendo desrespeitada desde janeiro deste ano, segundo o Ministério Público Federal. E, por conta da interrupção do tratamento, os pacientes voltaram a apresentar crises de convulsão.
O pedido de prisão do ministro foi ajuizado pelo MPF no município de Marília, interior do Estado de São Paulo.
“O fornecimento do cannabidiol foi obtido após ações ajuizadas pelo MPF, visando a garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município. Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo SUS”, informa o MPF, por meio de nota.
Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. As famílias, no entanto, não têm recursos financeiros para arcar com os custos da importação do cannabidiol.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, o atraso no cumprimento da decisão liminar, sem motivação idônea, representa ato de extrema gravidade em prejuízo da saúde das crianças e adolescentes que precisam do medicamento, além de ofender a dignidade da Justiça. “Tendo em vista a insistência daqueles que respondem pela União e pelo Estado de São Paulo, que até o presente momento continuam agindo de forma atentatória à jurisdição, cabível a prisão como meio coercitivo para o cumprimento do provimento jurisdicional, qual seja a entrega do fármaco cannabidiol aos tutelados nas ações civis públicas”, afirmou.
Outro lado
Por meio de nota divulgada no início da noite desta quinta-feira, o Ministério da Saúde informou que “cumpre todas as determinações judiciais para fornecimento de medicamentos ou custeio de tratamentos de saúde”.
A pasta informa que em 2015 realizou 23 compras para atender processos judiciais que determinam a oferta de medicamento a base de canabidiol, totalizando um gasto de R$ 816,2 mil.
“Sobre o processo para atender pacientes do município de Marília (SP), o Ministério da Saúde já está em contato com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e adotará as providências necessárias, em caráter emergencial, para garantir o cumprimento da determinação judicial. Esse auxílio ocorre para evitar duplo cumprimento nas decisões em que citam mais de um ente da federação. Neste caso, está acordado que a compra e oferta será realizada pela Secretaria Estadual de São Paulo”, informou o ministério.
Por: Cícero Portela