O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para formar uma reserva para os trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
A cada mês o empregador deve depositar em uma conta na Caixa Econômica Federal o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário do empregado que é sujeito à correção monetária e capitalização de juros.
O saldo do FGTS compreende todos os depósitos realizados na conta do empregado com as devidas atualizações monetárias.
Agora, o que as pessoas não sabem é por quais motivos podem efetuar o saque dos valores depositados nessa conta. Fizemos uma lista dos motivos que permitem o saque do FGTS, conforme pode-se verificar abaixo:
- Quando o trabalhador perde o emprego:
. Sem justa causa;
. Por culpa recíproca (quando a Justiça do Trabalho definir que empregador e empregado foram responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho) ou força maior (quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho);
. Por fechamento da empresa ou filial;
. Por morte do empregador individual;
. Por encerramento do prazo do contrato;
. Porque o trabalho avulso foi suspenso por período igual ou superior a noventa dias.
- Quando se aposenta ou atinge setenta anos de idade;
- Quando o trabalhador fica desempregado (fora do regime de FGTS) por três anos ininterruptos ou a conta fica sem depósito por três anos ininterruptos;
- Para adquirir imóvel com financiamento imobiliário ou consórcio;
- Se tiver perdas graves em desastres naturais em local com situação de emergência ou estado de calamidade oficial;
- Se o trabalhador ou seu dependente:
. For portador do vírus HIV;
. Tiver câncer;
. Estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
- Quando o titular da conta falece (os dependentes ou sucessores podem sacar).
Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.