
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
A cada mês o empregador deve depositar em uma conta na Caixa Econômica Federal o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário do empregado que é sujeito à correção monetária e capitalização de juros.
O saldo do FGTS compreende todos os depósitos realizados na conta do empregado com as devidas atualizações monetárias.
Agora, o que as pessoas não sabem é por quais motivos podem efetuar o saque dos valores depositados nessa conta. Fizemos uma lista dos motivos que permitem o saque do FGTS, conforme pode-se verificar abaixo:
- Quando o trabalhador perde o emprego:
. Sem justa causa;
. Por culpa recíproca (quando a Justiça do Trabalho definir que empregador e empregado foram responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho) ou força maior (quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato de trabalho);
. Por fechamento da empresa ou filial;
. Por morte do empregador individual;
. Por encerramento do prazo do contrato;
. Porque o trabalho avulso foi suspenso por período igual ou superior a noventa dias.
- Quando se aposenta ou atinge setenta anos de idade;
- Quando o trabalhador fica desempregado (fora do regime de FGTS) por três anos ininterruptos ou a conta fica sem depósito por três anos ininterruptos;
- Para adquirir imóvel com financiamento imobiliário ou consórcio;
- Se tiver perdas graves em desastres naturais em local com situação de emergência ou estado de calamidade oficial;
- Se o trabalhador ou seu dependente:
. For portador do vírus HIV;
. Tiver câncer;
. Estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
- Quando o titular da conta falece (os dependentes ou sucessores podem sacar).

OAB/MG 163.448
Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.