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Sete dias para desistir de um produto ou serviço?

26/09/2016
em Notícias
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comprasColuna Direito Resumido – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a desistência de um contrato firmado no prazo de sete dias, entretanto, esse prazo e a forma como essa desistência pode ser realizada confundem os consumidores e os próprios fornecedores de produtos ou serviços em algumas situações.

Essa permissão do CDC está prevista no artigo 49 do referido diploma legal e é conhecida como “Direito de Arrependimento”. Entretanto, vale salientar que o fornecedor de um produto ou serviço só é obrigado a aceitar a desistência do consumidor dentro do prazo de sete dias caso o mesmo tenha sido adquirido fora do estabelecimento comercial.

Nesse sentido, quando adquirimos um produto ou serviço no próprio estabelecimento comercial essa regra não é válida e não poderá ser utilizada pelo consumidor. Nesse caso, quando adquirido no estabelecimento comercial, o comerciante apenas estará obrigado a efetuar a troca ou a reparação necessária se o produto apresentar algum tipo de vício ou defeito.

Portanto, somente quando a contratação para fornecimento de produtos ou serviços for realizada à distância, ou seja, fora do estabelecimento comercial, como por exemplo por telefone, internet, à domicílio etc., o Direito de Arrependimento será aplicável e o fornecedor do produto ou serviço estará obrigado a aceitar a devolução ou a troca do mesmo no prazo de sete dias, desde que não tenha sido utilizado, contados de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Vale destacar também que o consumidor não é obrigado a dar nenhuma explicação sobre o arrependimento e deve receber de volta todo e qualquer valor eventualmente pago ao fornecedor, devidamente atualizado, quando for o caso.

A fim de exemplificar, temos que: caso uma calça tenha sido adquirida em um estabelecimento comercial e não apresente defeitos, o consumidor estará sujeito à política de trocas do estabelecimento, não sendo o mesmo obrigado a realizar a troca ou a devolução, exceto por livre liberalidade; e, caso  uma calça tenha sido adquirida em um comércio eletrônico, o fornecedor estará obrigado a aceitar a troca ou a devolução do produto, pelo prazo mínimo de sete dias (podendo ser maior de acordo com a política de trocas do comerciante virtual, mas nunca menor) a contar da data de recebimento do mesmo pelo consumidor.

É importante estar atento a essas questões para entender que apenas quando o produto for adquirido fora do estabelecimento comercial é que será aplicável o prazo de sete dias para exercer o Direito de Arrependimento e desistir do contrato realizado, evitando-se assim desgastes desnecessários em situações que esse direito não é aplicável.

Lorena Muniz e Castro Lage

OAB/MG 163.448

Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

[email protected]

Tags: LageDireitoLorenaResumido

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