• Contato
sábado, 6 março, 2021
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • Concursos
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Ministro nega trâmite a HC de auditor acusado de corrupção

01/11/2016
em Justiça
Share on FacebookShare on Twitter

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137738 impetrado por um auditor da Receita Federal pedindo o trancamento de ação penal na qual foi denunciado por ter, supostamente, recebido suborno para não lançar auto de infração contra representante da Sociedade Comercial de Coleta de Lixo e Equipamentos Ltda. (Sclel). O auditor alega inépcia da denúncia, oferecida no âmbito da Operação Alcateia, que investiga a participação de auditores da Receita em fraudes fiscais na região de Niterói (RJ). O HC foi ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, indeferiu o trancamento da ação penal.

De acordo com os autos, o auditor foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 3º, inciso II, (4 vezes), e no artigo 3º, inciso III, da Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, combinados com o artigo 29 do Código Penal (CP). Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que o auditor teria recebido R$ 350 mil para não lançar auto de infração no valor de R$ 776 mil. Em vez disso, submeteu proposta de encerramento da ação fiscal com o lançamento de crédito tributário de R$ 500,00, utilizando alíquota incorreta em benefício da empresa.

O recebimento da vantagem indevida foi descoberto por meio de interceptações telefônicas que revelaram as negociações entre o auditor e representantes da empresa. O MPF também narra diversos outros fatos delituosos cometidos pelo auditor, entre os quais o de que teria auxiliado a defesa do contribuinte na elaboração de recurso contra auto de infração que ele mesmo havia lavrado.

Decisão

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Barroso observou que a Primeira Turma do STF consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário. No caso dos autos, como o acórdão é da 6ª Turma, caberia recurso ao pleno do STJ. Ainda segundo a orientação do colegiado, nos casos em que isso ocorre, o processo deve ser extinto por inadequação da via processual escolhida.

O relator salientou que também não se trata de hipótese de concessão da ordem de ofício, pois o acórdão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual o trancamento de ação penal só é possível se for comprovada, de imediato, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

“No mais, da leitura da denúncia e das demais peças de informação que instruem a impetração não se visualiza, de plano, a alegada inépcia da acusação”, concluiu o ministro Barroso ao negar seguimento ao pedido.

PR/FB

Tags: STFauditorHabeas Corpus
Flavinha Cheirosa comanda LIVE do Vovô Raul Gil especial de aniversário

Flavinha Cheirosa comanda LIVE do Vovô Raul Gil especial de aniversário

05/03/2021
Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Alex Redano, destina emenda para melhoria em escola de Ariquemes

Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Alex Redano, destina emenda para melhoria em escola de Ariquemes

05/03/2021
Polícia Militar lança aplicativo “PMRO Cidadão” para otimizar atendimento à população rondoniense

Polícia Militar lança aplicativo “PMRO Cidadão” para otimizar atendimento à população rondoniense

05/03/2021
Rondônia não vacinou nem 3% da população e vive drama terrível na saúde

Rondônia não vacinou nem 3% da população e vive drama terrível na saúde

05/03/2021

Siga Folha Nobre no Facebook

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • Concursos
  • Rondônia

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.