Uma loja, que se negou a trocar um tablet com defeito, deverá indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais. Além da reparação moral, a empresa ainda deverá ressarcir a cliente em R$ 299,00, totalizando R$ 3.299,00 em reparações a serem pagas com juros e correção monetária.
A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26).
De acordo com os autos, a cliente solicitou a troca do produto assim que ele apresentou defeito, mas foi orientada a enviá-lo à assistência técnica autorizada da marca. Cumprindo a orientação, a requerente enviou o aparelho para ser analisado.
Passados os trinta dias dados como legais para uma reposta da assistência técnica à cliente, não houve qualquer retorno acerca do reparo do produto. A consumidora teria ficado sem receber o tablet até a data do ajuizamento da ação.
Para a magistrada, “o procedimento de troca não só foi demorado, ultrapassando o prazo, como não ocorreu. Ao meu sentir, os fatos narrados são suficientes para ultrapassar a barreira do mero aborrecimento de forma a desencadear o reconhecimento de ato ilícito passível de dano moral”, pontuou.
Cabe recurso.
Processo nº 0011513-85.2014.8.08.0030