O Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira (03), em Ariquemes (RO) condenou o Réu Juliano Leite Souza Brasil a 12 anos de prisão em regime fechado por matar um homem a pauladas no ano de 2010 no setor 02 em Ariquemes. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Adip Chaim Elias Homsi Neto da 1ª Vara Criminal. A decisão cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público que ofereceu a denúncia a qual o Rondoniavip teve acesso, no dia 04 de janeiro de 2010, por volta das 13h20min, na Rua Bolívia , atrás da Climed, setor 02, em Ariquemes, os denunciados Juliano Leite Souza Brasil e Anderson Aguiar dos Santos, livres e conscientes, devidamente mancomunados entre si, com manifesta vontade de matar, mediante emprego de meio cruel e por motivo fútil, efetuaram diversos golpes com um pedaço de madeira contra a vítima conhecida apenas como “Jhoni”, causando a sua morte. Na data dos fatos, a vítima juntamente com os denunciados e outras 03 (três) pessoas estavam no endereço supracitado, em uma casa abandonada, consumindo entorpecentes do tipo “crack”. Depreende-se que em dado momento “sumiu” uma pedra de crack (motivo fútil), o que gerou uma discussão entre a vítima e o denunciado Anderson, a qual em seguida, evoluiu para luta corporal. Depreende-se que, durante as agressões entre Anderson e Jhoni, o denunciado Juliano se apoderou de um pedaço de madeira (meio cruel), ocasião em que o desferiu contra a cabeça da vítima, que caiu ao solo. Ato contínuo, os denunciados pediram que as demais pessoas saíssem do local, momento em que desferiram mais “pauladas” na vítima, que foi a óbito por traumatismo crânio encefálico.
O Conselho de Sentença (jurados) reconheceu que o réu Juliano Leite Souza Brasil foi o autor dos golpes que causaram a morte da vítima e merece ser condenado, na forma qualificada pelo emprego de meio cruel, afastando a qualificadora do motivo fútil. Já o segundo denunciado, Anderson Aguiar dos Santos foi absolvido pelos Jurados.
“levando em consideração a decisão do ilustre corpo de Jurados, declaro parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e, por consequência, condeno o denunciado Juliano Leite Souza Brasil, vulgo ‘Thiago’ e absolvo o denunciado Anderson Aguiar dos Santos”, sentenciou o Juiz Adip Chaim Elias Homsi Neto.
O réu foi condenado a 13 anos de reclusão, mas como na época dos fatos confessou o crime teve um ano na redução da pena e passando há 12 anos em regime fechado.
Fonte:Rondoniavip