O sargento aposentado David dos Santos e Silva, ex-vereador de Ariquemes, foi condenado em julho de 2013 pela prática de improbidade administrativa por ter nomeado “funcionário fantasma” em 2003, há 14 anos, usufruindo, por mais de um ano, dos rendimentos laborais do servidor que jamais trabalhou no Legislativo. A decisão à ocasião foi tomada pelo juiz de Direito Muhammad Hijazi Zaglout.
Santos teria usado os documentos do “fantasma” alegando a este que seriam necessários para obtenção de sua aposentadoria, como se estivesse ajudando o homem fazendo, consequentemente, com que o cidadão assinasse a documentação necessária à nomeação.
O Sargento David, como é conhecido politicamente, recorreu da decisão que o sentenciou às seguintes sanções:
a) Obrigação de pagar, consistente em ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, no valor de R$ 4.453,98 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), devidamente corrigidos, a partir do desembolso das quantias (pagamento dos cheques) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) Ao pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano; c) Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos e; d) à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
TJ/RO mantém condenação por improbidade
A apelação foi julgada no final de agosto deste ano pelos membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO). O provimento ao recurso foi negado à unanimidade nos termos do voto do relator Oudivanil de Marins.
“A nomeação de servidor como “funcionário fantasma” demonstra o mais absoluto desprezo do agente político pelos princípios que regem a Administração Pública”, entenderam os desembargadores.
Em seguida, pontuaram:
“Caracterizado o ato de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário constitui a consequência jurídica mais elementar, mostrando-se proporcional e razoável a sua cumulação com a multa civil e demais penalidades cominadas na Lei de Improbidade Administrativa. Recurso a que se nega provimento mantendo a sentença”, concluíram.
A íntegra do acórdão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica